TJMS - 0809329-90.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 21:24
Emissão da Relação
-
21/08/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:21
Prazo em Curso
-
13/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809329-90.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Moreira dos Santos - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
12/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 15:35
Emissão da Relação
-
10/06/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 18:56
Outras Decisões
-
09/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809329-90.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Moreira dos Santos - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Nota: Intime-se o autor para apresentar impugnação a contestação. -
24/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 13:28
Emissão da Relação
-
26/02/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:03
Prazo em Curso
-
27/01/2025 15:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 15:31
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
24/01/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809329-90.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Moreira dos Santos - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/01/2025 Hora 15:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 68. -
12/11/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 14:26
Prazo em Curso
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12/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 17:03
Expedição de Carta.
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11/11/2024 16:13
Expedição em análise para assinatura
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11/11/2024 16:05
Emissão da Relação
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05/11/2024 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 18:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 18:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 18:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/11/2024 16:08
Prazo em Curso
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05/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 03:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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31/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/10/2024 19:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 19:43
Recebida petição inicial
-
29/10/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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