TJMS - 0807054-80.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:39
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807054-80.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Rodrigues de Souza - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844"; b) condenar o réu a restituir à autora o valor de R$ 701,68 (setecentos e um reais e sessenta e oito centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807054-80.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Rodrigues de Souza - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
11/03/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:04
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0807054-80.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Rodrigues de Souza - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 dias. -
24/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0807054-80.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Rodrigues de Souza - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
18/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:27
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:27
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2024 03:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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