TJMS - 0807054-80.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807054-80.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelada: Marina Rodrigues de Souza Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTIMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo é requisito de admissibilidade do recurso.
Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção e o seu não conhecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 16:55
Julgamento Virtual Finalizado
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08/09/2025 16:55
Não-Provimento
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04/09/2025 07:07
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:07:19 local.
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19/08/2025 11:51
Inclusão em Pauta
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15/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:08
Certidão
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06/08/2025 15:44
Prazo em Curso
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05/08/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807054-80.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelada: Marina Rodrigues de Souza Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e99,§ 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante APDAP PREV - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas o prazo de 05(cinco) dias para proceder o recolhimento dascustas inerentes ao preparo recursal, sob penade não conhecimento do recurso, por deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 4 de agosto de 2025.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
04/08/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 05:55
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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01/08/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 16:00
Processo Cadastrado
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31/07/2025 15:55
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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31/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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