TJMS - 0807076-41.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:14
Decorrido prazo de parte
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02/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807076-41.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucinda Salvagni Baldissera - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB.
CEBAP 0800 715 8056 " no beneficio previdenciário da autora. b) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a serem apurados em futura liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada pagamento indevido e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:58
Recebidos os autos
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27/03/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:51
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 09:48
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807076-41.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucinda Salvagni Baldissera - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
22/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 02:04
Decorrido prazo de parte
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28/11/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0807076-41.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucinda Salvagni Baldissera - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
NOTA: Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
18/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 19:32
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 15:25
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:25
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2024 21:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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