TJMS - 0807076-41.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/09/2025 23:21
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
05/09/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807076-41.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Lucinda Salvagni Baldissera Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Ante o exposto, não conheço do recurso pela deserção, Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 15:25
Negação de Seguimento
-
03/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:57
Certidão
-
22/08/2025 16:20
Prazo em Curso
-
21/08/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
-
21/08/2025 00:01
Publicação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807076-41.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Lucinda Salvagni Baldissera Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Publicação de cartório: Intime-se a parte recorrente, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo recursal. -
20/08/2025 13:15
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 12:54
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 12:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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12/08/2025 16:14
Prazo em Curso
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08/08/2025 02:15
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807076-41.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Lucinda Salvagni Baldissera Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) 1 - Na forma do § 1º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos comprovante de rendimentos, três últimas declarações de imposto de renda pessoa jurídica, balanços fiscais, pesquisa de bens imóveis e móveis nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Havendo manifestação da parte, conclusos para decisão. 3 - Desde logo, não havendo manifestação da parte recorrente no prazo assinalado - e, com isso, não demonstrada a hipossuficiência financeira alegada -, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça formulado, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo recursal, a contar findo o prazo do item 1, sob pena de deserção. 4 - Às providências. -
07/08/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 05:21
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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01/08/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:17
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 13:13
Processo Cadastrado
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28/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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