TJMS - 0811700-84.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 12:38
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS) Processo 0811700-84.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Franklin Caetano de Freitas - IntdandoPa: Jorge Soares de Freitas - Sentença de fl. 40: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais, o pedido de desistência formulado pela parte autora (fl. 100) e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Fica revogada a tutela de urgência concedida nos autos.
Sem condenação em custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.
Certifique-se e arquivem-se." -
03/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 17:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 17:44
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:21
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:21
Homologação do Pedido
-
21/01/2025 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 18:40
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 18:40
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 18:40
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS) Processo 0811700-84.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Franklin Caetano de Freitas - IntdandoPa: Jorge Soares de Freitas - Vistos, etc.
I.
Defiro assistência judiciária gratuita à parte requerente.
II.
Designo a audiência de entrevista para o dia 08 de abril de 2025, às 13h40min.
Caso a parte interditanda seja acamada ou por algum motivo não possa comparecer presencialmente, deverá acessar o link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone (67) 3902-1752.
III.
Cite-se o interditando para participar da audiência, na forma do artigo 751 do Novo Código de Processo Civil.
Deverá constar no mandado a advertência de que o prazo apresentar a impugnação ao pedido inicial é de 15 (quinze) dias, quer será contado a partir da entrevista.
IV.
Conforme decisão proferida pela 4.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na Apelação Cível n.º 2011.036155-5, e visando dar efetiva concretude aos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, artigo 5.º, inciso LV), nomeio o Curador à lide, na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a), desimpedido(a) que atua junto a esta vara, que atuará como curador especial do interditando, caso este não apresente defesa no prazo legal (CPC, artigo 752, § 2.º).
Abra-se vista dos autos.
V.
Está presente, no caso, a probabilidade do direito, conforme o laudo médico de fls. 14, que atesta que o interditando é portador de hipertensão arterial, diabetes Mellitus, doença arterial (CID-10 I40, I50, E03.9, I25, I10, E11).
O perigo de dano ou risco útil do processo consiste na necessidade de praticar os atos da vida civil pelo interditando.
Por conseguinte, defiro a liminar pretendida na inicial, para nomear o requerente, Franklin Caetano de Freitas, como curador provisório de seu genitor, ora interditando, Jorge Soares de Freitas, o que faço com fundamento no artigo 300 c/c o artigo 749, parágrafo único do Código de Processo Civil.
VI.
Lavre-se termo.
Intime-se a curadora para assina-lo em Cartório no prazo de 05 dias (CPC, artigo 759).
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. -
08/11/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
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08/11/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 16:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/11/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 16:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:54
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 15:43
de Instrução e Julgamento
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08/11/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 07:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/10/2024 06:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 06:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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