TJMS - 0806437-23.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/08/2025 16:26
Prazo em Curso
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25/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2025 08:45
Prazo em Curso
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31/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 08:01
Emissão da Relação
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29/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Apelação
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17/07/2025 07:29
Prazo em Curso
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07/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 13:45
Emissão da Relação
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09/06/2025 20:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:29
Registro de Sentença
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09/06/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:54
Prazo em Curso
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25/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0806437-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Miguel de Souza - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
24/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 14:42
Emissão da Relação
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26/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 06:45
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS) Processo 0806437-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Miguel de Souza - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
07/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 14:12
Emissão da Relação
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28/01/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 18:02
Prazo em Curso
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06/12/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 14:41
Prazo em Curso
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21/11/2024 13:46
Expedição de Carta.
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19/11/2024 08:26
Expedição em análise para assinatura
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS) Processo 0806437-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Miguel de Souza - Mantenho inalterada a decisão de f. 40/44, por seus próprios e suficientes fundamentos.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
18/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 09:01
Emissão da Relação
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17/10/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
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26/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 07:46
Prazo em Curso
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25/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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24/09/2024 14:12
Emissão da Relação
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24/09/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2024 13:57
Tutela Provisória
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20/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:02
Informação do Sistema
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20/09/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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