TJMS - 0826761-49.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2025 16:51
Transitado em Julgado em data
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19/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS) Processo 0826761-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tarcísio Bordin de Medeiros, Tarcísio Bordin de Medeiros - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TARCÍSIO BORDIN DE MEDEIROS em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento, conforme orientam o art. 405 do Código Civil e a Súmula 362 do STJ.
Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
16/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:47
Homologada a Transação
-
05/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2025 21:01
Remetidos os Autos para destino.
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08/04/2025 14:56
Remetidos os Autos para destino.
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28/02/2025 17:21
Remetidos os Autos para destino.
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28/02/2025 17:11
de Instrução e Julgamento
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28/02/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS) Processo 0826761-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tarcísio Bordin de Medeiros, Tarcísio Bordin de Medeiros - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Posto isso, em virtude da ausência imotivada da parte reclamante à sessão de instrução e julgamento, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95 e 58, I, da Lei 1.071/90, e condeno-a ao pagamento das custas processuais inerentes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo comprovar seu pagamento na hipótese de voltar a propor a mesma ação.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e após, arquivem-se com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 13:11
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 11:41
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:21
de Conciliação
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06/12/2024 17:09
de Instrução e Julgamento
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06/12/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS) Processo 0826761-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tarcísio Bordin de Medeiros, Tarcísio Bordin de Medeiros - Ficam intimados do despacho de fls. 20: "Inicialmente, deverá a serventia providenciar a correção do endereço da parte reclamada no cadastro de partes, constando o indicado na inicial, ou seja, sito Aeroporto Internacional de Campo Grande, situado na Avenida Duque de Caxias, 4355, Vila Serradinho, Campo Grande - MS, CEP 79101-901.
Designo a audiência de conciliação para o dia 06/12/2024 às 17:00h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por correio no endereço Avenida Duque de Caxias, 4355, Vila Serradinho, Campo Grande - MS, CEP 79101- 901 , com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95." ...................................................................................................................................................................................................................................................................
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/11/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:29
de Instrução e Julgamento
-
05/11/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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