TJMS - 0825161-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:41
Transitado em Julgado em data
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29/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 03:10
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0825161-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Helena Suyama - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Helena Suyama em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) declarar o direito do requerente à promoção horizontal na matrícula 377322/03 para a classe E desde 09/08/2023, bem como, determinar a implementação do benefício na folha de pagamentos da autora, caso ainda não tenha ocorrido; (iii) condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal da autora para a classe ''E'' desde 01/09/2023 e até a efetiva implementação (f. 269 e art. 492,CPC), ressalvados eventuais valores já pagos a este título.
Sobre os valores deverão incidir reflexos na gratificação natalina (13º salário) e nas férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria Helena Suyama em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
19/05/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 20:35
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 20:35
Homologada a Transação
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15/05/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 17:35
Remetidos os Autos para destino.
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12/05/2025 17:34
Remetidos os Autos para destino.
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09/05/2025 19:30
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 19:19
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:54
de Conciliação
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29/01/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 20:47
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0825161-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Helena Suyama - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
01/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 15:36
de Instrução e Julgamento
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22/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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