TJMS - 0822306-41.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:57
Transitado em Julgado em data
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29/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 02:30
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0822306-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana da Silva Ferreira - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar suscitada pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Luciana da Silva Ferreira em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) declarar o direito da parte autora e condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe D em 02/2024 (princípio da congruência – f. 273), bem como condená-lo ao pagamento das diferenças salariais dela decorrentes desde 02/2024 (princípio da congruência – f. 273) até a efetiva implantação, incluídos os reflexos no adicional por tempo de serviço, gratificação natalina (13º salário) e abono de férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Sobre o quantum aplica-se tão somente a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido do item "d" da inicial consistente em obrigar o requerido a fazer/conceder automaticamente, após cumprido o requisito temporal pela requerente, as promoções horizontais a que esta tem direito, bem como implementar os adicionais e acréscimos salariais referentes na folha de pagamento, durante todo o período de exercício de seu cargo, sob pena de multa a ser estabelecida por este juízo (f. 08), conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luciana da Silva Ferreira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
19/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:13
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:02
Homologada a Transação
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14/05/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 17:21
Remetidos os Autos para destino.
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09/05/2025 20:19
Recebidos os autos
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09/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 19:19
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:43
de Conciliação
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29/01/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822306-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana da Silva Ferreira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
01/11/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 18:16
de Instrução e Julgamento
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22/10/2024 17:33
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 19:06
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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