TJMS - 0800765-08.2023.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:46
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800765-08.2023.8.12.0038/50003 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Juraci da Silva Gomes DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso, até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
I.C. -
26/05/2025 09:53
Certidão
-
15/05/2025 22:36
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
15/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:31
Certidão
-
14/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2025 12:28
Certidão
-
14/05/2025 12:26
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
14/05/2025 03:35
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800765-08.2023.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Juraci da Silva Gomes DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STF, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
13/05/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/05/2025 18:09
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 15:38
Recurso Extraordinário não admitido
-
06/05/2025 15:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/05/2025 18:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/04/2025 01:05
Certidão
-
15/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 11:16
Certidão
-
14/04/2025 11:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
14/04/2025 03:19
Certidão de Publicação - DJE
-
14/04/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800765-08.2023.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Juraci da Silva Gomes DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/04/2025 12:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:28
Processo Dependente Iniciado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800765-08.2023.8.12.0038/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Juraci da Silva Gomes DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTENTE - ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO ATACADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil prevê que cabe agravo interno contra decisão monocrática do relator, cujas razões devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 3.
Ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se presta para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 4.
Mantém-se a decisão que rejeitou os embargos de declaração, pois a agravante não trouxe elementos novos aptos a alterar a convicção adotada anteriormente pelo juízo. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800765-08.2023.8.12.0038/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Juraci da Silva Gomes DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800765-08.2023.8.12.0038/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Juraci da Silva Gomes DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Diante do disposto no § 2.º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis (art. 219, do Código de Processo Civil). -
28/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800765-08.2023.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Juraci da Silva Gomes DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800765-08.2023.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Juraci da Silva Gomes DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800765-08.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Apelada: Juraci da Silva Gomes DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF/88 - PEDIDO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO E DIRECIONAMENTO - TEMA 1234 - MANUTENÇÃO DO FEITO NA JUSTIÇA ESTADUAL - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO DEMONSTRADA - TEMA 106 - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - De acordo com a determinação do STF (Tema 793/RG e Tema 1234/RG), nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão.
II - O art. 196 da CF/88 prescreve que é dever do Estado, em sentido amplo, garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
III - Verificam-se presentes as exigências constantes no recurso especial representativo da controvérsia - REsp n. 1.657-156/RJ, já que há comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, que é incapaz financeiramente de arcar com os custos do tratamento.
Acresça-se que o parecer do NAT foi favorável ao pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800765-08.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Apelada: Juraci da Silva Gomes DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855225-22.2024.8.12.0001
Eunice Maria de Oliveira
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Advogado: Leandro Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2024 16:37
Processo nº 0826327-60.2024.8.12.0110
Janayna Gomes Paiva Oliveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 11:10
Processo nº 0804702-23.2022.8.12.0018
Queiroz Arantes Advogados Associados
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 16:25
Processo nº 0826280-86.2024.8.12.0110
Rita de Cassia Machado da Silva Oliveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Maria Luiza Bezerra Venancio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 17:10
Processo nº 0800765-08.2023.8.12.0038
Juraci da Silva Gomes
Municipio de Nioaque
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2023 13:45