TJMS - 0826250-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:32
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 04:01
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 14:57
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 03:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 06:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0826250-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josinete Soares Pinto - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, com base nos precedentes recentes e revendo a posição anterior, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSINETE SOARES PINTO em face de Município do Campo Grande, e assim o faço com resolução do mérito, apenas para: a)Reconhecer, declarar e condenar parcialmente, assim o direito da parte autora ao adicional de 5% desde 20.02.2018, com direitos pecuniários a partir de 28.10.2019 até 28.05.2020, e depois sendo retomado a partir de 01.01.2022. b)Improcede o pedido do segundo adicional da forma pedida, sem que fosse respeitada regra pandêmica. c) reconhecer, declarar e condenar para que seja concedida a progressão funcional para a Letra A/B e depois da Letra B/C no cargo 329258/35 a partir de 20.02.2018, com direitos pecuniários a partir de 11.11.2019, descontando-se depois o período pandêmico de 28.05.2020 até 31.12.2021. d) improcede os pedidos de progressão funcional para a Letra D, visto que a contagem do tempo não observou a regra pandêmica da suspensão do tempo e pagamento da data de 28.05.2020 até 31.12.2021.
Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; Os valores devidos e que não forem implementados quando de direito, deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:12
Homologada a Transação
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18/05/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 16:55
Remetidos os Autos para destino.
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11/02/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:41
de Conciliação
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03/02/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0826250-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josinete Soares Pinto - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/11/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 09:39
de Instrução e Julgamento
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04/11/2024 16:32
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:32
Determinada Requisição de Informações
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28/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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