TJMS - 0803102-84.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/09/2025 09:10 Prazo em Curso 
- 
                                            01/09/2025 06:05 Publicado ato_publicado em 01/09/2025. 
- 
                                            01/09/2025 00:00 Intimação Sentença de fls. 163/165. "(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a presente ação.
 
 Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex).
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
- 
                                            29/08/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            29/08/2025 04:05 Emissão da Relação 
- 
                                            28/08/2025 18:26 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            28/08/2025 18:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/08/2025 18:26 Registro de Sentença 
- 
                                            28/08/2025 18:26 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            01/04/2025 12:57 Conclusos para julgamento 
- 
                                            01/04/2025 05:36 Publicado ato_publicado em 01/04/2025. 
- 
                                            31/03/2025 17:02 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 05:02:55, 3ª Vara Cível. 
- 
                                            31/03/2025 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            28/03/2025 16:36 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            28/03/2025 16:35 Despacho Saneador 
- 
                                            28/03/2025 13:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/03/2025 13:21 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/03/2025 18:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/03/2025 07:09 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            10/02/2025 14:02 Prazo em Curso 
- 
                                            10/02/2025 14:01 Expedição de Carta. 
- 
                                            10/02/2025 08:36 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            27/01/2025 20:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/01/2025 13:10 Prazo em Curso 
- 
                                            15/01/2025 00:00 Intimação ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB 22502/MS) Processo 0803102-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emillaine Cristina Medina de Carvalho - Réu: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/s Ltda - Uniasselvi - "Intimação da parte interessada para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a devolução da carta de intimação - f. 148."
- 
                                            14/01/2025 20:34 Publicado ato_publicado em 14/01/2025. 
- 
                                            14/01/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            13/01/2025 18:17 Emissão da Relação 
- 
                                            13/01/2025 11:39 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            09/01/2025 13:04 Prazo em Curso 
- 
                                            09/01/2025 00:00 Intimação ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB 22502/MS) Processo 0803102-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emillaine Cristina Medina de Carvalho - Réu: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/s Ltda - Uniasselvi - Intimação da parte interessada para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a devolução da carta de intimação - f. 145.
- 
                                            08/01/2025 20:34 Publicado ato_publicado em 08/01/2025. 
- 
                                            08/01/2025 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            07/01/2025 16:25 Emissão da Relação 
- 
                                            25/12/2024 11:41 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            18/12/2024 14:33 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
- 
                                            03/12/2024 14:38 Prazo em Curso 
- 
                                            03/12/2024 14:36 Expedição de Carta. 
- 
                                            03/12/2024 14:36 Expedição de Carta. 
- 
                                            03/12/2024 12:34 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            26/11/2024 00:36 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            18/11/2024 00:00 Intimação ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB 22502/MS) Processo 0803102-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emillaine Cristina Medina de Carvalho - Réu: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/s Ltda - Uniasselvi - O feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
 
 O mérito depende da instrução.
 
 Fixo como pontos controvertidos a responsabilidade pela não obtenção da bolsa de estudos via PROUNI, frente às exigências documentais alegadas pela parte requerida, e a ciência da parte autora acerca disso, isso além da existência e extensão dos danos alegados.
 
 Para tanto, defiro a produção de prova documental, o depoimento pessoal e a prova testemunhal.
 
 Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, pois evidente tanto a relação de consumo, quanto à condição de hipossuficiência (vulnerabilidade técnica e socioeconômica) da parte autora.
 
 Tal inversão deixa de recair sobre a existência e extensão dos danos, pois importaria na produção de prova negativa pela parte requerida.
 
 Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
 
 As partes poderão arrolar testemunhas em 15 dias, cabendo a elas a intimação extraprocessual das testemunhas.
 
 As partes deverão ser intimadas pelo correio, com AR, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso.
 
 Intimem-se.
- 
                                            13/11/2024 20:50 Publicado ato_publicado em 13/11/2024. 
- 
                                            13/11/2024 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            13/11/2024 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            12/11/2024 14:26 Autos preparados para expedição 
- 
                                            12/11/2024 14:26 Emissão da Relação 
- 
                                            12/11/2024 14:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/11/2024 14:25 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 04:15:00, 3ª Vara Cível. 
- 
                                            12/11/2024 07:08 Prazo em Curso 
- 
                                            11/11/2024 20:36 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            11/11/2024 20:36 Decisão de Saneamento e Organização 
- 
                                            05/08/2024 18:35 Conclusos para julgamento 
- 
                                            05/08/2024 08:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/07/2024 02:48 Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024. 
- 
                                            09/07/2024 18:49 Prazo em Curso 
- 
                                            09/07/2024 15:28 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            09/07/2024 15:28 CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo 
- 
                                            08/07/2024 14:20 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            13/05/2024 18:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/05/2024 08:07 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            17/04/2024 13:52 Prazo em Curso 
- 
                                            16/04/2024 20:48 Publicado ato_publicado em 16/04/2024. 
- 
                                            16/04/2024 12:52 Prazo em Curso 
- 
                                            16/04/2024 12:49 Expedição de Carta. 
- 
                                            16/04/2024 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            16/04/2024 04:53 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            16/04/2024 04:07 Emissão da Relação 
- 
                                            16/04/2024 04:05 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            16/04/2024 04:05 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            16/04/2024 04:05 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
- 
                                            15/04/2024 15:01 Prazo em Curso 
- 
                                            15/04/2024 14:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/04/2024 14:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/04/2024 14:44 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 03:20:00, 3ª Vara Cível. 
- 
                                            15/04/2024 12:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            15/04/2024 07:10 Prazo em Curso 
- 
                                            10/04/2024 17:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            10/04/2024 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/04/2024 17:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/04/2024 17:03 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
- 
                                            10/04/2024 17:03 Redistribuição de Processo - Saída 
- 
                                            07/04/2024 07:02 Informação do Sistema 
- 
                                            07/04/2024 07:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            06/04/2024 19:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809528-15.2024.8.12.0021
Erica Alves Antonio
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2025 08:50
Processo nº 0809528-15.2024.8.12.0021
Erica Alves Antonio
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 08:20
Processo nº 0862985-22.2024.8.12.0001
Marcia Fernandes dos Santos,
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcello Jose Andreetta Menna
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2024 17:37
Processo nº 0802241-31.2024.8.12.0011
Relojoaria Central LTDA
Maria Eva da Silva Santos
Advogado: Carllus Vinicius da Cruz Bandeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2024 09:50
Processo nº 0822692-71.2024.8.12.0110
Francisco Ormundo dos Santos
Marcos Alves Lopes
Advogado: Thiago Antonio Borchert
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2024 16:11