TJMS - 0857604-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Em análise aos autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, contudo, o prazo transcorreu in albis, sem o devido pagamento.
Nos termos do art. 290 do CPC, "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Dessa forma, com fundamento no referido dispositivo legal, DETERMINO à serventia que proceda ao CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da presente ação.
Sem custas.
Sem honorários, pois sem resistência. Às providências. -
08/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 23:36
Emissão da Relação
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04/08/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 17:24
Decisão de Cancelamento da distribuição
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23/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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12/06/2025 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
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05/06/2025 10:18
Prazo em Curso
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20/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Frazão Pereira (OAB 22999/MS) Processo 0857604-33.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giulio Cesar Ramalho Goulart - Intimação da parte exequente acerca do Ofício de fls. 48/55 e para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na decisão de fls. 42/43. -
19/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 11:14
Emissão da Relação
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27/03/2025 13:00
Juntada de Ofício
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25/02/2025 17:51
Prazo em Curso
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03/02/2025 08:08
Informação do Sistema
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01/02/2025 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
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11/12/2024 13:18
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Frazão Pereira (OAB 22999/MS) Processo 0857604-33.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giulio Cesar Ramalho Goulart - Exectdo: Pedro Henrique Costa dos Anjos - INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Em consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá o credor apresentar planilha detalhada de seu crédito.
Comprovado ou não o pagamento, TORNEM os autos conclusos. -
10/12/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 08:50
Emissão da Relação
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25/11/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 15:34
Proferida decisão interlocutória
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18/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Frazão Pereira (OAB 22999/MS) Processo 0857604-33.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giulio Cesar Ramalho Goulart - Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou poderá a parte exequente recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Ainda no prazo de 15 (quinze) dias, o exequente deverá EMENDAR A INICIAL apresentando planilha atualizada de seu crédito, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
11/11/2024 22:49
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 15:43
Emissão da Relação
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10/10/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:50
Conclusos para despacho
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09/10/2024 08:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/10/2024 08:50
Redistribuição de Processo - Saída
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03/10/2024 17:41
Informação do Sistema
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03/10/2024 17:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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