TJMS - 0825975-41.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:36
Incluído em pauta para 19/09/2025 02:36:30 local.
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16/09/2025 00:58
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825975-41.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cooperativa Mista Roma Advogado: Carlos Eduardo Inglesi (OAB: 184546/SP) Advogado: Cristiano Rego Benzota de Carvalho (OAB: 166149/SP) Advogado: Osvaldo Mendes Junior (OAB: 300490/SP) Embargado: Cassio Santos Vieira DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS) Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS CONSÓRCIO.
ERRO MATERIAL - VERIFICADO E SANADO.
OMISSÃO - PARCIALMENTE VERIFICADA - VÍCIO SANADO.
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve erro material e omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se há erro material no dispositivo do acórdão embargado quanto ao nome da parte recorrida e omissão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5.
Verificado o erro material apontado no dispositivo do acórdão embargado, cabível a sua correção. 6.
Verificado, em parte, a omissão, impõe-se o saneamento do vício.
IV.
DISPOSITIVO 5.Recurso parcialmente acolhido com efeitos modificativos. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/09/2025 14:01
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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10/09/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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10/09/2025 14:00
Julgado
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03/09/2025 13:30
Documento Digitalizado
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 13:21
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 13:55
Inclusão em Pauta
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825975-41.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cassio Santos Vieira DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS) Embargado: Cooperativa Mista Roma Advogado: Carlos Eduardo Inglesi (OAB: 184546/SP) Advogado: Cristiano Rego Benzota de Carvalho (OAB: 166149/SP) Advogado: Osvaldo Mendes Junior (OAB: 300490/SP) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825975-41.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cassio Santos Vieira DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS) Embargado: Cooperativa Mista Roma Advogado: Carlos Eduardo Inglesi (OAB: 184546/SP) Advogado: Cristiano Rego Benzota de Carvalho (OAB: 166149/SP) Advogado: Osvaldo Mendes Junior (OAB: 300490/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
08/08/2025 17:58
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 05:57
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:39
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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30/07/2025 00:39
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:49
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:24
Processo Dependente Iniciado
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825975-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cooperativa Mista Roma Advogado: Carlos Eduardo Inglesi (OAB: 184546/SP) Advogado: Cristiano Rego Benzota de Carvalho (OAB: 166149/SP) Advogado: Osvaldo Mendes Junior (OAB: 300490/SP) Apelado: Cassio Santos Vieira DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825975-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cooperativa Mista Roma Advogado: Carlos Eduardo Inglesi (OAB: 184546/SP) Advogado: Cristiano Rego Benzota de Carvalho (OAB: 166149/SP) Advogado: Osvaldo Mendes Junior (OAB: 300490/SP) Apelado: Cassio Santos Vieira DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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