TJMS - 1418965-94.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418965-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Leonardo Disconzi Martins Advogado: Francisco Ciro Martins (OAB: 4841/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:38
Publicação
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16/05/2025 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 17:06
Recurso Especial
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15/05/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418965-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Leonardo Disconzi Martins Advogado: Francisco Ciro Martins (OAB: 4841/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 11:14
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418965-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Leonardo Disconzi Martins Advogado: Francisco Ciro Martins (OAB: 4841/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Banco do Brasil S/A. -
23/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418965-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Leonardo Disconzi Martins Advogado: Francisco Ciro Martins (OAB: 4841/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418965-94.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Leonardo Disconzi Martins Advogado: Francisco Ciro Martins (OAB: 4841/MS) Ementa: Direito do Consumidor.
Inversão do Ônus da Prova.
Comprovação dos requisitos autorizadores para a concessão.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interposto em face da decisão que determinou a inversão do ônus da prova, por restar demonstrado os requisitos da verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica e econômica do consumidor.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão diz respeito à aplicação da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, a fim de se averiguar se ocorreu ou não o descumprimento da decisão judicial.
III.
Razões de decidir 3.
Aplica-se o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que faculta a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, considerando-se a hipossuficiência probatória do agravado, que não dispõe de meios para demonstrar o cumprimento da decisão pelo agravante, e a verossimilhança das alegações.
Cabe ao Banco do Brasil, como detentor dos elementos necessários, comprovar o cumprimento da ordem judicial.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A inversão do ônus da prova aplica-se em favor do consumidor quando verificada sua hipossuficiência e a verossimilhança das alegações." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418965-94.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Leonardo Disconzi Martins Advogado: Francisco Ciro Martins (OAB: 4841/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418965-94.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Leonardo Disconzi Martins Advogado: Francisco Ciro Martins (OAB: 4841/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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