TJMS - 1403212-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 16:51
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 11:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:36
INCONSISTENTE
-
03/10/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403212-34.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Sônia Luiza da Silva Shiwa Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS) Agravante: Rafael Satoshi Shiwa Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS) Agravado: Jadir Aparecido de Souza Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Ante o exposto, não conheço do presente recurso por ausência de preparo. -
02/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2023 15:40
Negado seguimento a Recurso
-
13/09/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403212-34.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Sônia Luiza da Silva Shiwa Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS) Agravante: Rafael Satoshi Shiwa Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS) Agravado: Jadir Aparecido de Souza Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Vistos, e t c . . .
Intimem-se os agravantes Sônia Luiza da Silva Shiwa e Rafael Satoshi Shiwa para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, conforme acórdão de p. 40-47.
Após, encaminhem-se os autos conclusos ao relator originário, para julgamento do mérito, a teor do art. 354, do RITJMS. Às providências. -
25/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403212-34.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Sônia Luiza da Silva Shiwa Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS) Agravante: Rafael Satoshi Shiwa Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS) Agravado: Jadir Aparecido de Souza Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) publicação de cartório: intimação dos agravantes Sônia Luiza da Silva Shiwa e Rafael Satoshi Shiwa para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção e, havendo o recolhimento, haverá o julgamento do mérito recursal em nova inclusão de julgamento. -
25/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:54
Processo Reativado
-
25/07/2023 13:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403212-34.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Sônia Luiza da Silva Shiwa Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS) Agravante: Rafael Satoshi Shiwa Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS) Agravado: Jadir Aparecido de Souza Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA - VALOR DA CAUSA - ART 292, II, DO CPC - PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - INDEFERIMENTO - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO (ART. 99, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - JULGAMENTO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE NESSE MOMENTO, SEM O PREENCHIMENTO DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
I - A parte, para que possa gozar da assistência jurídica gratuita, deve demonstrar que não pode suportar as despesas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II - Conforme dispõe o art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, "negado o pedido de justiça gratuita, deve-se conceder ao recorrente a oportunidade de recolher o preparo antes de se negar conhecimento ao recurso por deserção".
Diante do indeferimento da justiça gratuita, impositiva a conversão do julgamento em diligência, a fim de que seja promovida a intimação das partes agravantes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Consoante posição firmada na Corte Superior, não se pode admitir que o mérito do recurso seja julgado para só então se exigir do recorrente o recolhimento do preparo e, no caso dos autos, não é possível a análise do mérito do recurso, sem o cumprimento de requisito extrínseco de admissibilidade recursal - preparo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, determinaram a conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto do Juiz Waldir Marques, vencido o Relator. -
29/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/03/2023 15:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403212-34.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Sônia Luiza da Silva Shiwa Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS) Agravante: Rafael Satoshi Shiwa Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS) Agravado: Jadir Aparecido de Souza Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Determino a intimação dos agravantes, por seu Advogado, para que, em cinco (5) dias, procedam à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos, sua declaração de IRPF atual e de contas ordinárias que comprovem o comprometimento de suas rendas, sob pena de rejeição do pedido. -
13/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 00:44
INCONSISTENTE
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403212-34.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Sônia Luiza da Silva Shiwa Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS) Agravante: Rafael Satoshi Shiwa Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS) Agravado: Jadir Aparecido de Souza Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/03/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/03/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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