TJMS - 1403213-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 07:04
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 07:02
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 08:19
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403213-19.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Gabriel Centurião Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - ARTIGO 537, §3º, DO CPC - VALOR ESTABELECIDO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de obrigação de fazer, possível a fixação de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial, objetivando dar efetividade à decisão, em especial, quando o valor da penalidade foi fixado de maneira proporcional e razoável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/03/2023 09:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2023 17:21
Conclusos para decisão
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27/03/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403213-19.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Gabriel Centurião Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se. -
15/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 09:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:44
INCONSISTENTE
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403213-19.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Gabriel Centurião Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 08:40
Conclusos para decisão
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10/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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10/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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