TJMS - 0805950-56.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/09/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/09/2025 01:30
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805950-56.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ercilia Dias de Freitas Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Apelado: Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - MÉRITO: ACORDO CELEBRADO ENTRE AUTOR E UM DOS RÉUS - EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CO-DEVEDORES SOLIDÁRIOS - ART. 844, §3º, DO CÓDIGO CIVIL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO.
Com base no art. 844, § 3°, do Código Civil, a transação entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos co-devedores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
11/09/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 15:37
Não-Provimento
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11/09/2025 12:49
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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10/09/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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10/09/2025 14:00
Julgado
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 13:21
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 15:39
Inclusão em Pauta
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27/08/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 00:19
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805950-56.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ercilia Dias de Freitas Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Apelado: Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2025. -
07/08/2025 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 17:33
Processo Cadastrado
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06/08/2025 17:01
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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06/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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