TJMS - 0805950-56.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/07/2025 09:51
Prazo em Curso
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28/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/07/2025 08:00
Prazo em Curso
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11/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 06:31
Emissão da Relação
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07/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Apelação
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04/07/2025 17:05
Prazo em Curso
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30/06/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 10:11
Emissão da Relação
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17/06/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:59
Registro de Sentença
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17/06/2025 17:59
Homologada a Transação
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14/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:29
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS) Processo 0805950-56.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ercilia Dias de Freitas - Réu: Asenas - Associacao dos Servidores Publicos Nacionais, Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos. -
25/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 17:10
Emissão da Relação
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11/02/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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07/01/2025 14:30
Prazo em Curso
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07/01/2025 14:27
Prazo em Curso
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01/01/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/12/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 17:36
Prazo em Curso
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13/12/2024 17:50
Expedição de Carta.
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13/12/2024 13:51
Expedição em análise para assinatura
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12/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:29
Expedição de Carta.
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12/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS) Processo 0805950-56.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ercilia Dias de Freitas - Réu: Asenas - Associacao dos Servidores Publicos Nacionais, Banco Bradesco S/A - Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos nesse momento, de celebração de acordo.
Nesses casos, adoto o entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
18/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 11:43
Emissão da Relação
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11/11/2024 12:39
Autos preparados para expedição
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05/11/2024 07:11
Prazo em Curso
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28/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 00:13
Outras Decisões
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09/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:03
Informação do Sistema
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09/10/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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