TJMS - 0807031-37.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:24
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 13:09
Emissão da Relação
-
06/08/2025 09:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:19
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:04
Informação do Sistema
-
01/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 07:41
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 16:37
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:25
Outras Decisões
-
14/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
28/03/2025 07:17
Prazo em Curso
-
28/03/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS), Leonardo Ferreira Borges (OAB 503011/SP) Processo 0807031-37.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhonata Adriano Viana de Oliveira - Réu: Top Lozan Veículos Ltda - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
27/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 14:25
Emissão da Relação
-
06/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 06:45
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS) Processo 0807031-37.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhonata Adriano Viana de Oliveira - Réu: Top Lozan Veículos Ltda - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
07/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 14:09
Emissão da Relação
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27/01/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 09:47
Prazo em Curso
-
13/12/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 14:41
Prazo em Curso
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21/11/2024 13:44
Expedição de Carta.
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19/11/2024 08:26
Expedição em análise para assinatura
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS) Processo 0807031-37.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhonata Adriano Viana de Oliveira - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
13/11/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 10:38
Emissão da Relação
-
15/10/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 14:26
Recebida petição inicial
-
15/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 07:10
Informação do Sistema
-
15/10/2024 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/10/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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