TJMS - 0814297-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:10
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para manifestação acerca da juntada de mandado e auto de penhora de f. 62-64. -
04/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 12:02
Emissão da Relação
-
27/08/2025 16:33
Prazo em Curso
-
27/08/2025 16:30
Expedição de NULL.
-
27/08/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 16:29
Juntada de NULL
-
27/08/2025 16:28
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 11:19
Prazo em Curso
-
24/07/2025 14:48
Prazo em Curso
-
24/07/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 18:52
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 18:47
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/05/2025 15:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 16:11
Emissão da Relação
-
10/04/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 14:31
Decretada a indisponibilidade de bens
-
08/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:16
Prazo em Curso
-
24/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 17:08
Emissão da Relação
-
29/01/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
06/12/2024 11:10
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Teixeira da Cunha (OAB 9980/MS), marcos millem abdala (OAB 5085/MS), Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS) Processo 0814297-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Christopher Lima Vicente, Christopher Lima Vicente - Exectdo: Ms Cercas Comercio e Serviços Ltda Me, Paulo Milken Abdala - *Republicado para fins de regularização processual*
Vistos...
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 15:33
Emissão da Relação
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS) Processo 0814297-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Christopher Lima Vicente, Christopher Lima Vicente - Reqdo: Ms Cercas Comercio e Serviços Ltda Me, Paulo Milken Abdala -
Vistos...
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 10:02
Emissão da Relação
-
11/11/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 11:29
Emissão da Relação
-
17/09/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 17:24
Prazo em Curso
-
03/06/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 11:58
Emissão da Relação
-
27/03/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 20:13
Retificação de Classe Processual
-
15/03/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 20:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2024 18:35
Apensado ao processo numero do processo
-
05/03/2024 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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