TJMS - 0814738-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Republicação para que conste o nome da advogada da parte executada.
Acolho retro emenda/planilhas de cálculos.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 18:48
Emissão da Relação
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17/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 12:15
Expedição em análise para assinatura
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16/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 15:13
Autos preparados para expedição
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15/07/2025 15:12
Emissão da Relação
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15/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/05/2025 11:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:07
Conclusos para despacho
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
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25/11/2024 09:47
Prazo em Curso
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Jesus Assis (OAB 21742/MS) Processo 0814738-10.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos de Jesus Assis, Marcos de Jesus Assis -
Vistos...
O presente Cumprimento de Sentença ainda não se encontra apto a receber juízo positivo de admissibilidade.
Com efeito, esclareça o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, seu intento, considerando o teor do acórdão, que fixou os honorários sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa, bem como a inclusão da astreinte na mesma.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 08:11
Emissão da Relação
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31/10/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:22
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 09:57
Prazo em Curso
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19/09/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2024 07:21
Emissão da Relação
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09/09/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/08/2024 17:12
Redistribuição de Processo - Saída
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30/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/05/2024 12:39
Prazo em Curso
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22/05/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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22/05/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2024 10:39
Emissão da Relação
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08/03/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/03/2024 14:00
Declarada incompetência
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07/03/2024 07:03
Informação do Sistema
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07/03/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/03/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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