TJMS - 0001046-97.2017.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 09:10
Transitado em Julgado em "data"
-
18/12/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 14:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 14:55
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:17
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001046-97.2017.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Cristiano Alves do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Roberson Marcelo Cezario Ador DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Corrêa Amaro (OAB: 913942MP/MS) EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO-MINORADO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - ACOLHIDA - PRAZO INICIAL - LEITURA DA SENTENÇA NO TRIBUNAL DO JÚRI EM QUE ESTIVEREM PRESENTES O(S) SENTENCIADO(S) E SUA(S) DEFESA(S) - DESNECESSIDADE DE QUALQUER OUTRO - INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL (EM DOBRO) - INTEMPESTIVIDADE - RECURSOS NÃO-CONHECIDOS - REFORMA DE OFÍCIO - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE - INTENTO HOMICIDA - INERÊNCIA EM CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E INCOMPATIBILIDADE COM A MINORANTE DO RELEVANTE VALOR MORAL RECONHECIDA PELOS JURADOS.
O Superior Tribunal de Justiça tem firme jurisprudência no sentido de que a intimação pessoal da Defensoria Pública ocorre, no caso do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença em plenário, sendo desnecessária a remessa do feito à instituição para essa finalidade e início da contagem do prazo para recorrer.
Inteligência do art. 493, c/c art. 798, § 5º, "b", do Código de Processos.
Ocorrendo a intimação em plenário e interpostos os recursos fora do quinquídio legal (em dobro, por se tratar da Defensoria), devem ser consideradas intempestivas as impugnações, que não admitem conhecimento.
O intento homicida é inerente nos crimes dolosos contra a vida, da forma que, sem excepcionalidade, não constitui fundamento válido para o aumento da pena, pois vedado o bis in idem. É incompatível robustecer a primária afirmando ser reprovável a busca da arma na residência de um dos acusados e, ao mesmo tempo, dizer que agiram por relevante valor moral, conforme reconhecido pelos Jurados ao acolher a minorante correspondente.
Recursos não conhecidos, com o parecer e reforma de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos recursos e, de ofício, decotaram a circunstância judicial da culpabilidade, nos termos do voto do Relator . -
17/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:16
Provimento em Parte
-
04/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001046-97.2017.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Cristiano Alves do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Roberson Marcelo Cezario Ador DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Corrêa Amaro (OAB: 913942MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:15
Inclusão em pauta
-
07/10/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/10/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicação
-
23/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:46
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:54
Expedida/Certificada
-
05/09/2024 00:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/09/2024 00:01
Publicação
-
04/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 09:55
Expedição de "tipo de documento".
-
04/09/2024 09:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 07:37
Transitado em Julgado em "data"
-
11/09/2023 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/08/2023 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/08/2023 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/08/2023 15:53
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:53
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicação
-
29/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:46
Não-Provimento
-
08/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
08/08/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
03/08/2023 12:37
Inclusão em pauta
-
03/08/2023 00:01
Publicação
-
02/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:14
Inclusão em Pauta
-
04/07/2023 18:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/07/2023 15:46
Expedição de "tipo de documento".
-
23/02/2023 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2023 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
22/02/2023 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/02/2023 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:01
Publicação
-
03/02/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 03:21
Expedida/Certificada
-
03/02/2023 03:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2023 00:01
Publicação
-
02/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:05
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2023 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/02/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2023 13:06
Expedição de "tipo de documento".
-
02/02/2023 13:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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