TJMS - 1419048-13.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 09:09
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 08:44
Transitado em Julgado em "data"
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13/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/12/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419048-13.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Irene Ferreira de Souza Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Agravada: Bruna Rodrigues Freitas Oliveira Advogada: Renata de Paula Zaqueo (OAB: 24249/MS) Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MITIGAÇÃO DO TEOR DO ART. 833, INCISO IV, DO CPC - IRDR N.º 1403693-36.2019.8.12.0000 - IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA PRETENDIDA - AFETAÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme restou decidido pela Seção Especial Cível deste e.
TJMS no julgamento do IRDR n.º 1403693-36.2019.8.12.0000, "Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz"; o que não é caso dos autos, porquanto a agravante aufere pouco mais de um salário mínimo vigente, o que certamente não lhe garante grande capacidade financeira.
II - Ademais, na hipótese, não se trata de sobra salarial (quantia que sobra a após o recebimento dosalárioou vencimento seguinte), situação que, em tese, autorizaria a penhora dos rendimentos, ante a perda da natureza alimentar da verba.
III - No presente caso, carreando os documentos acostados aos autos originários, extrai-se que a penhora sobre 10% (dez por cento) dos proventos da agravante afetará seu mínimo existencial; isso porque os proventos da devedora não superam valores exorbitantes, perfazendo-se, assim, a quantia líquida mensal de R$ 1.503,34 (um mil quinhentos e três reais e trinta e quatro centavos), ou seja, pouco mais de 1 (um) salário mínimo vigente, valor que certamente não lhe garante grande capacidade financeira.
IV - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/12/2024 12:26
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 12:24
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:40
Provimento
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11/12/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419048-13.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Irene Ferreira de Souza Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Agravada: Bruna Rodrigues Freitas Oliveira Advogada: Renata de Paula Zaqueo (OAB: 24249/MS) Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:43
Inclusão em pauta
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04/12/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/12/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419048-13.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Irene Ferreira de Souza Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Agravada: Bruna Rodrigues Freitas Oliveira Advogada: Renata de Paula Zaqueo (OAB: 24249/MS) Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 12:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 01:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419048-13.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Irene Ferreira de Souza Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Agravada: Bruna Rodrigues Freitas Oliveira Advogada: Renata de Paula Zaqueo (OAB: 24249/MS) Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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08/11/2024 11:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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