TJMS - 0848115-06.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:13
Homologada a Transação
-
24/06/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 03:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0848115-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patrício Dantas Bento - Réu: Banco Bradesco S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos deduzidos por Patrício Dantas Bento em desfavor de Banco Bradesco S/A, suficientemente qualificados, para o fim de condenar o banco réu a pagar a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde a data da transferência bancária e acrescida de juros de mora, contados da citação (responsabilidade contratual), rejeitando-se o pedido de danos morais.
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGP-M/FGV e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1.º, do CTN.
A partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, assim como cada qual a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º e 8.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da causa e o julgamento antecipado, arbitro equitativamente em R$. 2.000,00 (dois mil reais) em favor do patrono do autor e em 10% (dez por cento) do valor pretendido a título de dano moral, atualizado, em favor do patrono do réu, vedada compensação.
Referidas verbas, contudo, em face do autor, restam suspensas (CPC, art. 98, § 3.º).
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa, mediante conferências finais de estilo.
P.R.I.C. -
09/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2025 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0848115-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patrício Dantas Bento - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos...
Sobre retro pedido de prova, no que pertine, manifeste o banco réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 15:21
de Conciliação
-
31/01/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/11/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 16:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 15:31
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:42
Determinada Requisição de Informações
-
04/10/2023 19:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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