TJMS - 0848120-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 16:54
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 16:53
Emissão da Relação
-
03/09/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:20
Prazo em Curso
-
25/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHE-SE INTEGRALMENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. 79-80) apresentada pela executada Janaina Freitas da Silva, para reconhecer o excesso de execução e HOMOLOGA-SE o cálculo judicial de fls. 86-88.
CONDENAM-SE os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona da executada, os quais fixa-se em 10% sobre o valor do excesso de execução ora decotado, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Preclusa a via impugnativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente, tendo em vista que os valores incontroversos foram depositados em conta vinculada a estes autos, fls. 81. -
22/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 15:31
Emissão da Relação
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21/08/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 13:48
Outras Decisões
-
30/07/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Marcos Antônio Lemos Caldeira (OAB 22234/MS) Processo 0848120-91.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Albert da Silva Ferreira, Albert da Silva Ferreira, Wilson Francisco Fernandes Filho - Reqda: Janaina Freitas da Silva - Quanto do calculo de f. 86/88, manifestem-se as partes, também no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 14:26
Emissão da Relação
-
06/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
06/06/2025 14:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/06/2025 14:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/06/2025 14:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/04/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 11:12
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS) Processo 0848120-91.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Wilson Francisco Fernandes Filho, Albert da Silva Ferreira, Albert da Silva Ferreira - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às f. 79-81. -
06/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 14:45
Emissão da Relação
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02/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2024 08:26
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Marcos Antônio Lemos Caldeira (OAB 22234/MS) Processo 0848120-91.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Albert da Silva Ferreira, Albert da Silva Ferreira, Albert da Silva Ferreira, Wilson Francisco Fernandes Filho - Reqda: Janaina Freitas da Silva - I.
Recebo o requerimento de fls. 01/06 como cumprimento de sentença.
Anote-se na autuação e sistema.
II.
Intimem-se a Executada, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando à Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Fica o Executado, desde já, advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se a Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
19/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 14:37
Emissão da Relação
-
03/10/2024 10:18
Autos preparados para expedição
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19/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 07:09
Emissão da Relação
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13/09/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 17:37
Despacho Saneador
-
19/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:22
Retificação de Classe Processual
-
16/08/2024 15:36
Apensado ao processo numero do processo
-
16/08/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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