TJMS - 0825770-73.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 07:11
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 09:51
Emissão da Relação
-
11/09/2025 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 19:50
Registro de Sentença
-
11/09/2025 19:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/09/2025 15:51
Expedição de NULL.
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05/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 20:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:16
Prazo em Curso
-
04/07/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 06:49
Emissão da Relação
-
30/06/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:45
Prazo em Curso
-
02/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:33
Prazo em Curso
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:57
Prazo em Curso
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06/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/04/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0825770-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andreia Maria Xenxem dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/02/2025 17:29
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 17:18
Emissão da Relação
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11/02/2025 16:47
Expedição de Carta.
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11/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:25
Autos preparados para expedição
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06/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 02:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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27/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/01/2025 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 03:51
Prazo em Curso
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0825770-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andreia Maria Xenxem dos Santos - .
Inicialmente, registre-se que o valor da causa, como se sabe, é requisito essencial da petição inicial (art. 319, V, do NCPC) devendo, por isso, corresponder, tanto quanto possível, ao conteúdo econômico perseguido na demanda, ainda que o pedido inicial não seja deferido.
E, por sua vez, anote-se ainda que é sabido que o pedido de mérito deve ser claro, expresso e delimitado (art. 319 IV do CPC: "o pedido com as suas especificações"), o que não consta dos autos, pois não se delimita nem se expõe no pedido o período em debate.
E nestes termos, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Ademais, tem-se que o valor dado à causa, a princípio, pode não corresponder ao benefício econômico que se pleiteia, tendo em vista poder não corresponder a integralidade das parcelas vencidas mais uma prestação anual atinente as vincendas, sendo plenamente possível à parte autora, desde logo, amoldar-se aos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do NCPC, se o caso.
Logo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda da inicial, especificando de forma clara e expressa o pedido e período em debate e sendo o caso desde logo modificando o valor dado à causa a fim de que este corresponda ao benefício econômico almejado atendendo os exatos termos do art. 292 do CPC, até mesmo para que seja possível a observância da possibilidade de litigar no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais -
06/11/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 13:12
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 13:01
Emissão da Relação
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30/10/2024 20:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:31
Autos preparados para expedição
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23/10/2024 10:06
Informação do Sistema
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23/10/2024 10:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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