TJMS - 0825840-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em data
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03/06/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 05:26
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0825840-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleuva Souza Silva dos Santos - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEUVA SOUZA SILVA DOS SANTOS em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais da promoção horizontal para classe "C", na matrícula nº 399057/02, de 12/04/2020 a 06/2021, incluindo os reflexos legais e descontados valores eventualmente pagos.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado à fl. 08, item "d" da inicial, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Cleuva Souza Silva dos Santos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
21/05/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:04
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:04
Homologada a Transação
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12/05/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 19:31
Remetidos os Autos para destino.
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08/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 03:47
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:59
de Conciliação
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06/03/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 10:12
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0825840-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleuva Souza Silva dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/12/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 15:27
de Instrução e Julgamento
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06/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 19:38
Recebidos os autos
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28/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0825840-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleuva Souza Silva dos Santos - 1.
Com efeito, os pedidos de mérito da parte autora devem ser e estarem claros e expressos (art. 319, IV do NCPC), o que não consta na espécie como se denota no item 'dos pedidos' da exordial, onde consta pedido de condenação genérica sem delimitar o período inicial e final do pedido de condenação das diferenças salariais.
Ademais, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Desta feita, à parte autora para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, em 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
06/11/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 20:31
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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