TJMS - 1419176-33.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 01:40
Confirmada
-
30/06/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:06
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419176-33.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Eric Fahed Alves Barros Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Interessado: Alusul Aluminio Acessorios Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Interessada: Aline Fahed Alves Barros Interessado: Etalivio Fahed Barros Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
MERO INCONFORMISMO.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para anular decisão de primeiro grau em execução fiscal, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para nova análise das teses defensivas, diante da ausência de fundamentação na decisão embargada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não aplicar, por analogia, a teoria da causa madura, conforme requerido pelo embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Não há omissão no acórdão embargado, que analisou expressamente as teses devolvidas em agravo, afastando a aplicação direta de teses não enfrentadas pelo juízo de origem, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição.
A pretensão de reanalisar a decisão proferida, com efeito modificativo, não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, caracterizando mero inconformismo, insuficiente para embasar embargos de declaração.
O prequestionamento para fins de recursos extraordinários não exige a menção expressa a dispositivos legais quando a matéria foi efetivamente examinada, sendo desnecessária a inclusão de todos os artigos apontados pelo embargante.
O julgador não está obrigado a examinar todos os dispositivos legais aventados pelas partes, desde que tenha enfrentado adequadamente a matéria jurídica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A ausência de menção expressa a dispositivos legais não configura omissão quando a matéria foi efetivamente analisada no julgamento, sendo suficiente o enfrentamento dos argumentos centrais para afastar os vícios do art. 1.022 do CPC.
A revisão de decisão por mero inconformismo não é admissível em sede de embargos de declaração, devendo a parte se valer do recurso próprio para impugnar o mérito do julgado.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025; CF/1988, art. 93, IX.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0800933-37.2023.8.12.0029, rel.
Des.
Marco André Nogueira Hanson, j. 11/07/2024, p. 12/07/2024; TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0800530-30.2022.8.12.0053, rel.
Des.
Amaury da Silva Kuklinski, j. 21/06/2024, p. 24/06/2024; STJ, AgRg no REsp 1376569/RJ, rel.
Min.
Humberto Martins, 2ª Turma, j. 17/05/2016, DJe 25/05/2016.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora.. -
29/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419176-33.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Eric Fahed Alves Barros Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Interessado: Alusul Aluminio Acessorios Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Interessada: Aline Fahed Alves Barros Interessado: Etalivio Fahed Barros Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:35
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 03:42
Confirmada
-
06/05/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 03:15
Recebidos os autos
-
06/05/2025 03:15
Confirmada
-
06/05/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419176-33.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Eric Fahed Alves Barros Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Interessado: Alusul Aluminio Acessorios Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Interessada: Aline Fahed Alves Barros Interessado: Etalivio Fahed Barros Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
25/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2025 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:42
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 01:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419176-33.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Eric Fahed Alves Barros Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Interessado: Alusul Aluminio Acessorios Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Interessada: Aline Fahed Alves Barros Interessado: Etalivio Fahed Barros Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 10:39
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419176-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Eric Fahed Alves Barros Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Interessado: Alusul Aluminio Acessorios Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Interessada: Aline Fahed Alves Barros Interessado: Etalivio Fahed Barros Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO GENÉRICA QUE REJEITOU EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NULIDADE.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade em execução fiscal, sem apreciar tese relevante apresentada na defesa.
O agravante sustenta a nulidade da decisão que rejeitou seus embargos de declaração sem fundamentação adequada, impedindo o enfrentamento de questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os embargos de declaração, ainda que não conhecidos, interrompem o prazo recursal; e (ii) verificar se a decisão que rejeitou os embargos de declaração sem fundamentação específica é nula, ensejando o retorno dos autos ao juízo de origem para nova análise.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração tempestivos interrompem o prazo recursal, mesmo quando não conhecidos, salvo se a rejeição decorrer de intempestividade.
A decisão que rejeita embargos de declaração de forma genérica, sem analisar expressamente as alegações do embargante, configura nulidade por ausência de fundamentação, em afronta ao art. 93, IX, da CF/1988.
A ausência de exame da tese de aplicação do Tema Repetitivo 962 do STJ caracteriza omissão relevante, sendo imprescindível o retorno dos autos ao juízo de origem para apreciação adequada dos embargos declaratórios.
Inviável a análise diretamente pelo juízo ad quem das teses não enfrentadas pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração tempestivos interrompem o prazo recursal, ainda que não sejam conhecidos, salvo se rejeitados por intempestividade.
A decisão que rejeita embargos de declaração de forma genérica, sem analisar expressamente as alegações do embargante, é nula por ausência de fundamentação.
O retorno dos autos ao juízo de origem é necessário para a análise adequada dos embargos declaratórios, evitando supressão de instância.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 1.022, 1.023 e 1.026.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 310.064/RS, rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, 1ª Turma, j. 20.05.2014; TJSP, AI nº 2253271-08.2020.8.26.0000, rel.
Des.
Teresa Ramos Marques, j. 22.02.2021; TJMS, AI nº 1419993-34.2023.8.12.0000, rel.
Juiz Waldir Marques, j. 22.11.2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. -
27/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419176-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Eric Fahed Alves Barros Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Interessado: Alusul Aluminio Acessorios Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Interessada: Aline Fahed Alves Barros Interessado: Etalivio Fahed Barros Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS)
Vistos.
Eric Fahed Alves Barros inconformado com a decisão proferida pela MM.
Juíza da Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande, nos autos da ação de execução fiscal nº 0021629-13.2006.8.12.0001, movida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, agrava a este Tribunal.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intimem-se. -
13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419176-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Eric Fahed Alves Barros Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Interessado: Alusul Aluminio Acessorios Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Interessada: Aline Fahed Alves Barros Interessado: Etalivio Fahed Barros Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2001138-21.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Maycon Roslen de Melo
Advogado: Paulo Henrique Martins Machado Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 08:05
Processo nº 0807062-84.2019.8.12.0001
Lenir Bastos da Silva Ferreira
Dalva dos Santos Silva
Advogado: Elizete Correa dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2019 13:42
Processo nº 2001135-66.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Jose Marcondes Nantes de Brites
Advogado: Marcelo Alfredo Araujo Kroetz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 08:05
Processo nº 0841917-60.2017.8.12.0001
Jose Raimundo Alves
Lindalva de Oliveira Alves
Advogado: Julio Cesar Gusso Teirxeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2017 08:11
Processo nº 0812976-03.2017.8.12.0001
Maria Alves de Almeida
Francisco Zenobio de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2017 13:45