TJMS - 2001138-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 09:48
Expedição de "tipo de documento".
-
20/02/2025 09:16
Transitado em Julgado em "data"
-
09/12/2024 01:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 01:15
Confirmada
-
09/12/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/11/2024 11:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001138-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravado: Maycon Roslen de Melo Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO COLETIVA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CABIMENTO - SÚMULA 345 E TEMA 973 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme o enunciado da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça, "são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".
O Tema 973 do STJ, com caráter vinculante, reforça a aplicação da Súmula 345 ao dispor que "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio".
No caso em análise, é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase executiva, tendo em vista a necessidade de liquidação e individualização dos direitos reconhecidos na ação coletiva originária, promovida pelo sindicato autor, não sendo suficiente a apresentação de memória de cálculo detalhada para afastar a incidência da Súmula 345.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001138-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravado: Maycon Roslen de Melo Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:27
Não-Provimento
-
26/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:34
Inclusão em pauta
-
25/11/2024 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/11/2024 01:05
Confirmada
-
24/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:44
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 00:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001138-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravado: Maycon Roslen de Melo Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 08:05
Expedição de "tipo de documento".
-
12/11/2024 08:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800744-46.2024.8.12.0022
Fernando Sales Ferreira
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 22:20
Processo nº 0000339-41.2022.8.12.0013
Joao Pereira Filho
Celeste Picoli Pereira
Advogado: Joao Pereira Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2022 14:31
Processo nº 0800408-40.2022.8.12.0013
Sergio Paulo Mendes de Moraes
Banco C6 S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2022 10:45
Processo nº 0858144-52.2022.8.12.0001
Daniel Barbosa Seron
Ana Lucia Barbosa Seron
Advogado: Caroline Resende Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 21:20
Processo nº 0802287-08.2024.8.12.0015
Reginaldo Felipe Lopes
Ministerio Publico
Advogado: Pedro Sergio Dantas da Silva Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2024 14:25