TJMS - 0811872-26.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 14:13
Transitado em Julgado em data
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15/07/2025 13:27
Prazo em Curso
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30/06/2025 15:37
Prazo em Curso
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30/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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26/06/2025 15:43
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:42
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 17:42
Emissão da Relação
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16/06/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:48
Registro de Sentença
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29/05/2025 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:25
Prazo em Curso
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02/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:31
Prazo em Curso
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26/03/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF), Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0811872-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eudes Babetto Rocha Ferbonio - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - O feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se. -
25/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 13:12
Emissão da Relação
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24/03/2025 09:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 17:29
Prazo em Curso
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26/02/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0811872-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eudes Babetto Rocha Ferbonio - Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 15:06
Emissão da Relação
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20/02/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 16:54
Prazo em Curso
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05/02/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 17:47
Prazo em Curso
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17/01/2025 17:46
Expedição de Carta.
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17/01/2025 16:59
Expedição em análise para assinatura
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17/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:54
Prazo em Curso
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13/01/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0811872-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eudes Babetto Rocha Ferbonio - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl. 85, no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 14:06
Emissão da Relação
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20/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:45
Prazo em Curso
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05/12/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0811872-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eudes Babetto Rocha Ferbonio - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Assim, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
A citação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT (ou SAJ-Integração), nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Apresentada resposta, certifique-se sua tempestividade.
Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo intempestiva, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
04/12/2024 18:01
Prazo em Curso
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04/12/2024 18:01
Expedição de Carta.
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04/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 14:48
Expedição em análise para assinatura
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03/12/2024 14:44
Emissão da Relação
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02/12/2024 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2024 18:58
Recebida petição inicial
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27/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 08:13
Prazo em Curso
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20/11/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0811872-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eudes Babetto Rocha Ferbonio - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - ...Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
19/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 13:31
Emissão da Relação
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18/11/2024 06:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 06:03
Gratuidade da Justiça
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28/10/2024 17:32
Informação do Sistema
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28/10/2024 17:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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