TJMS - 1418243-60.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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22/09/2025 07:41
Expedição de Ofício.
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22/09/2025 07:37
Transitado em Julgado em "data"
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29/08/2025 12:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/08/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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28/08/2025 02:05
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418243-60.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Gerson Souza Cunha Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Breno Jorge Felix (OAB: 21511/MS) Embargado: Marcelo Batistela Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Embargada: Marcela Oliveira Armstrong Batistela Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
REPARAÇÃO DE DANOS.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/08/2025 10:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 15:26
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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20/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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20/08/2025 14:00
Julgado
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11/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 17:48
Incluído em pauta para 07/08/2025 05:48:24 local.
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07/08/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 14:20
Inclusão em Pauta
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01/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 20:44
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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29/06/2025 20:44
Certidão
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24/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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24/06/2025 13:23
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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23/06/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
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23/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418243-60.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Gerson Souza Cunha Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Breno Jorge Felix (OAB: 21511/MS) Embargado: Marcelo Batistela Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Embargada: Marcela Oliveira Armstrong Batistela Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC Despacho Em atenção ao disposto no § 2.º, do artigo 1.023, doCódigo de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentarresposta no prazo legal. -
18/06/2025 14:01
Remessa à Imprensa Oficial
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18/06/2025 13:38
Certidão
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18/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:06
Certidão
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12/06/2025 01:06
Certidão de Publicação - DJE
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12/06/2025 01:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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12/06/2025 01:06
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 10:03
Remessa à Imprensa Oficial
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11/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:59
Processo Dependente Iniciado
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02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418243-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Gerson Souza Cunha Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Breno Jorge Felix (OAB: 21511/MS) Agravado: Marcelo Batistela Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Agravada: Marcela Oliveira Armstrong Batistela Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
VANTAGEM EXACERBADA E VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INCABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
I) Não demonstrada desproporcional vantagem aos vendedores e vulnerabilidade ao comprador, a relação jurídica entabulada de compra e venda de imóvel entre particulares não pode ser qualificada como relação de consumo e, por isso, deve ser mantido o indeferimento da inversão do ônus da prova.
II) Recurso conhecido, mas desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418243-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Gerson Souza Cunha Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Breno Jorge Felix (OAB: 21511/MS) Agravado: Marcelo Batistela Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Agravada: Marcela Oliveira Armstrong Batistela Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418243-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Gerson Souza Cunha Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Breno Jorge Felix (OAB: 21511/MS) Agravado: Marcelo Batistela Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Agravada: Marcela Oliveira Armstrong Batistela Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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