TJMS - 0825936-08.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 14:48
Proferida decisão interlocutória
-
19/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/08/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2025 18:51
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 10:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2025 10:45
Expedição de NULL.
-
18/07/2025 10:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 10:34
Emissão da Relação
-
10/07/2025 18:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 01:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/06/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:00
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 02:00:44, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 12:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/04/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:21
Prazo em Curso
-
24/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Kochi Ribeiro (OAB 28746/MS), André Gandolfo Kochi (OAB 29783A/MS) Processo 0825936-08.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ótica da Família Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
23/04/2025 11:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2025 11:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 11:06
Emissão da Relação
-
15/04/2025 19:13
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:01
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/04/2025 09:20
Prazo em Curso
-
09/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 17:18
Proferida decisão interlocutória
-
27/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:45
Prazo em Curso
-
19/03/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Kochi Ribeiro (OAB 28746/MS), André Gandolfo Kochi (OAB 29783A/MS) Processo 0825936-08.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ótica da Família Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Fica registrado que o procedimento previsto no art. 854, § 3º e seguintes do CPC não será aplicado aqui, porquanto contrariam o disposto no art. 2º, da Lei n. 9.099/95 e, todavia, terá a parte a oportunidade de impugnar a penhora no momento dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Feita a penhora, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 2.1) Caso reste infrutífera a conciliação, deverá a parte executada apresentar os embargos à execução em audiência, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95. 2.1.1) Caso o valor penhorado seja insuficiente para a satisfação do crédito, a audiência de conciliação não se realizará, devendo a parte exequente indicar outros bens para penhora. 2.2) Realizada a penhora, se for cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias. 3) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95).
Intimem-se. ". -
18/03/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 07:56
Emissão da Relação
-
07/02/2025 16:26
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 17:14
Proferida decisão interlocutória
-
10/12/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 18:40
Juntada de NULL
-
18/11/2024 18:40
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Kochi Ribeiro (OAB 28746/MS), André Gandolfo Kochi (OAB 29783A/MS) Processo 0825936-08.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ótica da Família Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/11/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 11:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/11/2024 11:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 11:01
Emissão da Relação
-
08/11/2024 10:59
Prazo em Curso
-
08/11/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 10:41
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
31/10/2024 14:32
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 07:18
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 06:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 17:28
Informação do Sistema
-
24/10/2024 17:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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