TJMS - 0802110-59.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS) Processo 0802110-59.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lunna Calçados Ltda - Epp - SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Lunna Calçados LTDA - EPP ajuizou o pedido de extinção de feito em face de Joelma André da Silva (p.27). 2 - MOTIVAÇÃO.
Considerando que, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a satisfação da obrigação pode ser presumida quando o exequente se mantém inerte por prazo razoável e não promove diligências para o cumprimento da sentença, entende-se que há elementos suficientes para reconhecer a presunção de quitação da obrigação.
Assim, diante da ausência de manifestação por parte do exequente e da presunção de satisfação da obrigação, impõe-se a extinção do processo. 3 - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil1, extingue-se a presente ação.
Sem custas, nem honorários.
Transitado em julgado, proceda-se às devidas anotações, comunicações e à baixa em eventual penhora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
18/11/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 09:54
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903330-89.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Raimundo Dias
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2008 19:32
Processo nº 0901481-20.2024.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Cleugisleya Oliveira Ferreira
Advogado: Diolino Rodrigues de Souza Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 16:11
Processo nº 0014360-60.2019.8.12.0002
Ministerio Publico
Suyane Ketelen Silva de Jesus
Advogado: Robson da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2019 16:28
Processo nº 0904755-83.2010.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Edson Goncalves Caixeta
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2010 11:00
Processo nº 0014360-60.2019.8.12.0002
Suyane Ketelen Silva de Jesus
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Tallita Rosa Cruz de Almeida Carmona
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2025 18:00