TJMS - 0801302-63.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:38
Certidão
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01/09/2025 16:38
Recurso Eletrônico Baixado
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01/09/2025 13:16
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 13:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 06:17
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801302-63.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Olario Lima Franco Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: PSERV – Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE A PARTE AUTORA E UM DOS CORRÉUS - EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS - ARTIGO 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, AINDA QUE POR OUTRO FUNDAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Por se tratar de responsabilidade solidária, os efeitos do acordo firmado por um dos corréus se estendem aos demais, nos termos do artigo 283 c/c artigo 844, § 3º, ambos do Código Civil.
Por consequência, não procede a pretensão da autora quanto aos pedidos iniciais em face do réu que não teria efetivamente participado do acordo, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, ainda que por fundamento diverso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 11:26
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 17:41
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 17:41
Não-Provimento
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31/07/2025 05:25
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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30/07/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 14:10
Incluído em pauta para 30/07/2025 02:10:25 local.
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28/05/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801302-63.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Olario Lima Franco Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: PSERV – Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025. -
27/05/2025 13:34
Remessa à Imprensa Oficial
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27/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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27/05/2025 13:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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26/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:55
Certidão
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06/05/2025 16:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/04/2025 13:29
Prazo em Curso
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28/04/2025 07:03
Juntada de AR - Resultado Positivo
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08/04/2025 05:42
Certidão de Publicação - DJE
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801302-63.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Olario Lima Franco Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: PSERV – Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) VISTOS, etc.
Determino a intimação do requerido PSERV - Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda. para apresentar contrarrazões ao apelo de f. 236-247, no prazo legal, pois, embora certificado que decorreu o prazo para apresentar contrarrazões (f. 280), não houve intimação do apelado para tanto.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
07/04/2025 15:42
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 15:30
Remessa à Imprensa Oficial
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07/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801302-63.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Olario Lima Franco Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: PSERV – Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2025 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
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14/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:41
Distribuído por prevenção
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14/03/2025 12:18
Processo Cadastrado
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13/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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