TJMS - 0800566-13.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:37
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 14:36
Emissão da Relação
-
29/07/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 10:36
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 18:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/06/2025 18:41
Redistribuição de Processo - Saída
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12/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:46
Prazo em Curso
-
08/04/2025 16:19
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 11:48
Prazo em Curso
-
19/02/2025 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
05/12/2024 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Muller Cardoso (OAB 24139/MS) Processo 0800566-13.2022.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Mireta Sigarini Acunha - Decisão interlocutória de f. 138-141: "(...) Diante disso, ACOLHO a impugnação de f. 126-131 para o fim de reconhecer o excesso de execução indicado pelo impugnante que totaliza o importe de R$298,29 (duzentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos).
Por conseguinte, HOMOLOGO o valor do crédito de R$14.269,78 (quatorze mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos). 1.
DEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte exequente. 2.
RETIFIQUE-SE o valor da causa para R$14.269,78 (quatorze mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos). 3.
Quanto aos honorários sucumbenciais pendentes de fixação, conforme deliberado em Sentença (f. 93), considerando que o crédito da parte exequente se encontra líquido e certo neste momento processual, FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação acima homologado, ou seja, R$14.269,78 (quatorze mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 85, §§ 2º, 3º, I, do Código de Processo Civil. 4.
Sucumbente, o impugnado/exequente responderá por eventuais despesas e custas processuais finais. 5.
Com fundamento no artigo 85, caput, § 1º e 3º, I, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte impugnada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico, isto é, do excesso apontado pelo devedor (R$298,29), cuja exigibilidade, contudo, fica suspensa, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, uma vez que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. 6.
Decorrido o prazo recursal, proceda-se da seguinte forma: 6.1: em relação ao valor principal devido à parte autora, proceda-se na forma do artigo 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil, expedindo-se ofício requisitório de Precatório Orçamentário ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 6.2: em relação à verba honorária sucumbencial, PROCEDA-SE na forma do artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, expedindo-se ofício requisitório de obrigação de Pequeno Valor (ROPV). 7.
Ultimadas tais providências, AGUARDE-SE em arquivo provisório a comunicação do pagamento. 8.
Comunicado nos autos o pagamento, VOLTEM CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO em razão do pagamento. 9.
Intimem-se. Às providências." -
12/11/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:31
Autos preparados para expedição
-
11/11/2024 14:30
Emissão da Relação
-
11/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 17:17
Proferida decisão interlocutória
-
15/07/2024 06:32
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:46
Prazo em Curso
-
20/06/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 07:52
Emissão da Relação
-
18/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:54
Autos preparados para expedição
-
22/04/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:31
Evolução da Classe Processual
-
22/04/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 06:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 06:27
Processo Reativado
-
19/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 10:19
Transitado em Julgado em data
-
09/12/2022 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 03:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2022 01:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 07/11/2022.
-
07/11/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2022 18:22
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:14
Autos preparados para expedição
-
04/11/2022 14:07
Emissão da Relação
-
24/10/2022 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 10:19
Registro de Sentença
-
24/10/2022 10:19
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
23/05/2022 14:09
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2022.
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11/05/2022 05:05
Prazo em Curso
-
10/05/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 10/05/2022.
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10/05/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/05/2022 05:40
Emissão da Relação
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09/05/2022 22:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2022.
-
04/05/2022 10:34
Prazo em Curso
-
17/03/2022 00:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 08/03/2022.
-
08/03/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 10:02
Expedição de Carta.
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07/03/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 09:30
Autos preparados para expedição
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07/03/2022 09:29
Emissão da Relação
-
25/02/2022 03:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2022 03:18
Recebida petição inicial
-
23/02/2022 07:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 17:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/02/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 17:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2022 14:22
Informação do Sistema
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15/02/2022 14:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/02/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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