TJMS - 0950495-44.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:37
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 11:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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02/12/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Antonio Martins Ramos - réu-revel Processo 0950495-44.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Antonio Martins Ramos - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
07/11/2024 22:51
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 17:56
Autos preparados para expedição
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06/11/2024 17:23
Emissão da Relação
-
17/10/2024 10:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:11
Registro de Sentença
-
17/10/2024 10:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 07:46
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
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10/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:18
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 17:17
Juntada de Ofício
-
02/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:54
Prazo em Curso
-
24/01/2024 18:10
Prazo em Curso
-
30/11/2023 06:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2023.
-
28/11/2023 15:36
Informação do Sistema
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29/10/2023 01:36
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:47
Autos preparados para expedição
-
17/10/2023 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2023 10:40
Extinta parcialmente a execução fiscal
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15/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
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14/08/2023 10:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2023.
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08/08/2023 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/07/2023 03:13
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 22:14
Autos preparados para expedição
-
20/06/2023 20:27
Autos preparados para expedição
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20/06/2023 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
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29/04/2023 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2023.
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08/04/2023 01:51
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:25
Autos preparados para expedição
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29/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/11/2022.
-
17/10/2022 01:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 18:13
Autos preparados para expedição
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23/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2022 14:20
Expedição de Carta.
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04/08/2022 15:35
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2022 12:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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