TJMS - 0812370-25.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 09:27
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 09:26
Transitado em Julgado em data
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04/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Kima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0812370-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabethe de Brito Souza - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Decisão de fls.369: I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Da impugnação aos benefícios da justiça gratuita: Além da declaração de hipossuficiência de f. 30, a autora acostou comprovante de recebimento de aposentadoria de R$ 2.014,45 (f. 51), sem juntada de qualquer outro documento pelo banco réu que afastasse a ausência de condições econômicas, ônus que lhe incumbia.
Portanto, mantenho a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora; Inépcia da inicial: A descrição dos fatos na inicial foram suficientes para a defesa da requerida, com indicação dos motivos pelos quais teria a parte autora direito à declaração de inexistência do débito, repetição em dobro e indenização por danos morais, sem olvidar que comprovante de residência em nome da parte autora não é documento essencial à propositura da ação.
Por tais razões, afasto a inépcia da inicial; III) Fixo como pontos controvertidos: 1) Existência do contrato (portabilidade) e manifestação de vontade; 2) Descontos (não) autorizados; 3) Responsabilidade e nexo causal; 4) Danos morais e seu quantum; 5) Repetição do indébito; 6) Defeito na prestação do serviço; IV) O ônus da prova é da empresa requerida por se tratar de relação de consumo e ser a parte autora hipossuficiente, nos termos do artigo 6.ª, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC. -
15/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:14
Decisão ou Despacho
-
24/03/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 15:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 15:28
de Conciliação
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05/03/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Kima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0812370-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabethe de Brito Souza - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - I) Defiro a audiência de conciliação por videoconferência, nos termos da Portaria n.º 2.805, de 12.12.2023 do E.
TJMS, como requerido às f. 361; II) Intimem-se. -
28/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Kima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0812370-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabethe de Brito Souza - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/03/2025 Hora 15:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
16/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/01/2025 19:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/01/2025 19:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 19:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 18:59
de Instrução e Julgamento
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15/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Kima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0812370-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabethe de Brito Souza - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
14/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Kima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0812370-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabethe de Brito Souza - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - ...Diante do exposto, ausentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Elizabethe de Brito Souza em desfavor de Banco Mercantil do Brasil S.a..
Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9.º, CPC) e, não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnação em 15 dias.
P.I.C. -
19/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:30
Decisão ou Despacho
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08/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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