TJMS - 0858629-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2025 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 08:30
Prazo em Curso
-
10/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
1.
Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado (AgI 1412019-72.2025.8.12.0000) e ciente também da decisão monocrática do Eg.
TJMS que indeferiu o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao recurso (f. 173-182). 2.
Embora não juntada cópia do agravo, atento às razões apresentadas na fundamentação da r. decisão monocrática mencionada, desde já, MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3.
No mais, prestei as informações solicitadas à f. 173, conforme cópia do ofício que segue.
Encaminhe-se. 4.
No mais, considera-se válida a intimação do executado, por carta e mandado encaminhados ao endereço em que citada, quando houver mudado sem prévia comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 2º, II, e § 3º), contudo, ao que parece o endereço constante do A.R de f. 162 [Rua Avalon 73, B.
Tiradentes] diverge do endereço da citação [Rua Margarida 73, B.
Tiradentes] (f. 64 do apenso), certifique-se a serventia o motivo da divergência e, em sendo o caso, expeça-se nova intimação, com urgência, cumprindo-se as determinações anteriores. -
29/08/2025 17:07
Prazo em Curso
-
29/08/2025 17:06
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 12:30
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:19
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 19:02
Prazo em Curso
-
28/08/2025 18:45
Emissão da Relação
-
28/08/2025 18:41
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 17:23
Outras Decisões
-
28/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:21
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do retorno do(s) AR(s) sem recebimento de f. 162. -
22/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 10:24
Emissão da Relação
-
12/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 09:57
Informação do Sistema
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08/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 17:13
Prazo em Curso
-
26/06/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 16:55
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 16:50
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 17:15
Desacolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2025 17:38
Conclusos para decisão
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31/01/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 13:54
Expedição em análise para assinatura
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11/12/2024 09:35
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Nascimento Nunes (OAB 25388/MS) Processo 0858629-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giuliano Nascimento Nunes, Giuliano Nascimento Nunes - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às f. 72-79. -
10/12/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 17:10
Emissão da Relação
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04/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/11/2024 07:43
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB 13328/MS), Belarmino & Vilela Advogados (OAB 100617/MS), Giuliano Nascimento Nunes (OAB 25388/MS) Processo 0858629-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giuliano Nascimento Nunes, Giuliano Nascimento Nunes - Exectdo: Madyson Flávio de Amorim - REPUBLICA-SE PARA CONSTAR O NOME DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA: Vistos, etc. 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença (f. 62) e atendendo ao requerimento da parte credora (f. 1-8), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte ré (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Intimem-se. Às providências. -
12/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Nascimento Nunes (OAB 25388/MS), Guilherme de Andrade Geraldi (OAB 108389/PR) Processo 0858629-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giuliano Nascimento Nunes, Giuliano Nascimento Nunes - Exectdo: Madyson Flávio de Amorim - Vistos, etc. 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença (f. 62) e atendendo ao requerimento da parte credora (f. 1-8), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte ré (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Intimem-se. Às providências. -
11/11/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 15:57
Emissão da Relação
-
11/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 11:06
Emissão da Relação
-
06/11/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 18:13
Recebida petição inicial
-
15/10/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:20
Apensado ao processo numero do processo
-
10/10/2024 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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