TJMS - 0803515-48.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 16:49
Prazo em Curso
-
18/09/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 16:46
Emissão da Relação
-
17/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 16:08
Registro de Sentença
-
17/09/2025 16:08
Homologada a Transação
-
04/08/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 01:15
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0803515-48.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitor Hugo Oliveira da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da proposta de acordo formulada pelo requerido às fls. 194/201. -
25/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 10:35
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2025 21:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 20:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:08
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:39
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 14:38
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 14:38
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 05:45
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 05:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0803515-48.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitor Hugo Oliveira da Silva - Vistos etc.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade de justiça.
O requerente aciona o requerido buscando a implantação do benefício de prestação continuada - LOAS.
Com a inicial juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA E DO ESTUDO SOCIAL Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia e o estudo social, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Ivone Arruda dos Santos e Santos, Telefone: (67) 98402-1548, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do laudo e do estudo social, venham conclusos para análise da tutela de urgência e também cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo e do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao(à) expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se. Às providências. -
12/11/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 20:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 20:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:51
Tutela Provisória
-
31/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0272537-27.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Davia Representacoes Comerciais LTDA. - ...
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2005 19:58
Processo nº 0272187-39.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Claudete dos Santos Rafael
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2005 19:44
Processo nº 0801134-90.2012.8.12.0004
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Demir Moraes da Silva
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2012 17:09
Processo nº 0826049-66.2022.8.12.0001
Iris Fernanda dos Santos Brigati
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rafael Santos Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2022 16:50
Processo nº 0271137-75.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Lucia Helena Souza - ME
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2005 21:17