TJMS - 0800430-49.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:41
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 06:56
Emissão da Relação
-
02/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:34
Autos preparados para expedição
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09/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/06/2025 12:32
Prazo em Curso
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24/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eros Sant´anna Betoni (OAB 348013/SP), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS) Processo 0800430-49.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mareci Betarello - 1.
Ciente do retorno dos autos e da decisão proferida pela Instância Superior. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memorial de cálculo referente à multa diária. 3.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 09:30
Emissão da Relação
-
13/06/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 02:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
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10/03/2025 16:14
Prazo em Curso
-
10/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:55
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eros Sant´anna Betoni (OAB 348013/SP), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS) Processo 0800430-49.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mareci Betarello - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias. -
25/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:09
Emissão da Relação
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20/02/2025 14:00
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 13:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/02/2025 13:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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20/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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31/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/10/2024 13:19
Prazo em Curso
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13/09/2024 05:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
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23/08/2024 06:50
Prazo em Curso
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12/08/2024 08:06
Prazo em Curso
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02/08/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:00
Autos preparados para expedição
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17/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Apelação
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08/07/2024 10:59
Prazo em Curso
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30/06/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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20/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:01
Emissão da Relação
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07/06/2024 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:07
Registro de Sentença
-
07/06/2024 10:07
Procedência
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01/03/2024 08:46
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 10:33
Prazo em Curso
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23/01/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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23/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2024 08:35
Emissão da Relação
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06/12/2023 13:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/12/2023 08:55
Prazo em Curso
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05/11/2023 02:40
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
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27/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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26/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:03
Emissão da Relação
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16/10/2023 07:22
Autos preparados para expedição
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16/10/2023 07:21
Evolução da Classe Processual
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18/09/2023 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/06/2023 07:28
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
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25/05/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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24/05/2023 12:12
Emissão da Relação
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12/04/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 00:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:01
Autos preparados para expedição
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26/01/2023 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/01/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:24
Conclusos para despacho
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24/01/2023 10:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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24/01/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/01/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/01/2023 09:10
Apensado ao processo numero do processo
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20/01/2023 09:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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