TJMS - 4000095-15.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 08:56
Baixa Definitiva
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28/03/2023 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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22/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/03/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000095-15.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Jean Carlos Lopes Campos Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Rodrigo de Sales Rodrigues Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Interessado: Cleber Ferreira Alves Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Interessado: Cleverson Silva Alves Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Interessado: Rangiel Julio Silva de Sousa EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. 1.
Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao manter a prisão preventiva do paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2.
A reiteração na prática de crimes enseja em risco àordempública.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
21/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:00
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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17/03/2023 17:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/03/2023 13:31
Conclusos para decisão
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16/03/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 17:51
Recebidos os autos
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16/03/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/03/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 23:07
Juntada de Certidão
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13/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:44
Juntada de Informações
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13/03/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000095-15.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Jean Carlos Lopes Campos Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Rodrigo de Sales Rodrigues Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Interessado: Cleber Ferreira Alves Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Interessado: Cleverson Silva Alves Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Interessado: Rangiel Julio Silva de Sousa indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
10/03/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 12:54
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:30
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
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09/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:10
Conclusos para decisão
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09/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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09/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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09/03/2023 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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09/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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