TJMS - 0802006-85.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/09/2025 10:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/09/2025 10:00
Prazo em Curso
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08/09/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, cujo valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
05/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 15:11
Emissão da Relação
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22/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:39
Prazo em Curso
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21/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerimento de consulta de endereço pelos sistemas. (f. 133).
A parte autora não pode transferir seu ônus ao Poder Judiciário de diligências passíveis de serem realizadas a partir da sua requisição, exceto quando demonstrada a recusa ou o cumprimento parcial.
Cabe destacar que a própria autora pode diligenciar juntos às prestadoras de serviços públicos acerca do endereço do requerido.
Autorizo a parte autora/exequente, por seu(sua) advogado(a), a empreender diligências, via eletrônica, se necessário, para obter o endereço da parte ré/executada, perante o DETRAN, INSS, Caixa Econômica Federal e outros órgãos/instituições públicos, servindo a presente decisão como ofício, cujas informações deverão ser fornecidas diretamente ao(à) advogado(a) solicitante de imediato, se possível, ou no prazo máximo de 10 (dez) dias, e só poderão ser utilizadas neste processo para a finalidade de citação/intimação, sob pena de responsabilidade.
Intime-se.
Caberá à parte autora/exequente comprovar as diligências e requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação da parte interessada, certifique-se e intime-se-a pessoalmente pelo correio para promover o andamento do processo em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Com a manifestação ou decurso de prazo, voltem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
20/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 15:29
Emissão da Relação
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13/08/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:31
Prazo em Curso
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01/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 09:46
Emissão da Relação
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29/07/2025 17:16
Juntada de NULL
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15/07/2025 13:25
Prazo em Curso
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15/07/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 09:45
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2025 14:49
Autos preparados para expedição
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08/05/2025 10:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/05/2025 10:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0802006-85.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Indefiro o pedido de arresto, pois a tentativa de intimação do(a) executado(a), por meio de carta comaviso de recebimento - AR, retornou infrutífera (f. 117).
Desse modo, está ausente o requisito apto a autorizar a medida requerida, nesse momento processual.
Ademais, deve ser aplicada a regra insculpida no art.275 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino a intimação do(a) executado(a), por Oficial de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 16:40
Emissão da Relação
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29/04/2025 16:39
Emissão da Relação
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23/04/2025 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 10:33
Proferida decisão interlocutória
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27/01/2025 08:07
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:58
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0802006-85.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Miguel Odair Bortolotto - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca do comprovante de AR de fls. 117, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. -
15/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 16:51
Emissão da Relação
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23/12/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802006-85.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Miguel Odair Bortolotto - Intima-se a parte exequente acerca do despacho de fls. 106/107, ficando intimada, ainda, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária necessária para a expedição da certidão de admissão da execução. -
18/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 17:37
Prazo em Curso
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13/11/2024 17:03
Expedição de Carta.
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13/11/2024 08:14
Expedição em análise para assinatura
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13/11/2024 08:09
Emissão da Relação
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12/11/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 16:54
Recebida petição inicial
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23/10/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/10/2024 06:18
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 06:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/10/2024 06:16
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:43
Informação do Sistema
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21/10/2024 19:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 09:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/10/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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