TJMS - 0802014-62.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:54
Prazo em Curso
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29/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para, em quinze dias, comprovar a distribuição da carta precatória expedida nos autos, f. 345, conforme art. 358, §7º do Código de Normas do TJMS. -
13/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 16:02
Emissão da Relação
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11/08/2025 14:54
Expedição de Carta precatória.
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11/08/2025 09:53
Expedição em análise para assinatura
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25/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:40
Prazo em Curso
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09/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 17:48
Emissão da Relação
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07/07/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 17:25
Prazo em Curso
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16/05/2025 17:25
Expedição de Carta.
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16/05/2025 11:46
Expedição em análise para assinatura
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14/04/2025 17:13
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:51
Prazo em Curso
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25/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0802014-62.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Amambai Gás Ltda, Jéssica Estigarribia Julião - Intima-se a parte exequente para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
24/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 03:58
Emissão da Relação
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20/02/2025 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
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05/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:27
Prazo em Curso
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29/01/2025 17:28
Prazo em Curso
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29/01/2025 17:27
Juntada de NULL
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29/01/2025 17:27
Documento Digitalizado
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29/01/2025 17:26
Juntada de NULL
-
29/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:22
Prazo em Curso
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23/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:36
Informação do Sistema
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10/12/2024 14:35
Apensado ao processo numero do processo
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06/12/2024 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0802014-62.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Amambai Gás Ltda, Jéssica Estigarribia Julião - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827 do CPC).
Cite-se o executado para pagamento em 03 (três) dias, cientificando-se-o de que em caso de pagamento neste prazo a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
Cientifique-se o executado de que poderá opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado regularmente constituído (art. 915 do CPC).
No mesmo prazo, com prejuízo da interposição de Embargos à Execução e desde que realizado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito (incluídos honorários advocatícios, custas processuais, correção monetária e juros de 1% ao mês), poderá pagar o saldo devedor em 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC).
Do mandado constará que, ultrapassado o prazo de 03 (três) dias, contados da citação, constatando o Oficial de Justiça que não houve pagamento do débito, procederá ele à penhora e avaliação de bens suficientes à garantia da execução (art. 829, §1º, do CPC).
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça procederá ao arresto de bens suficientes para garantir a execução, prosseguindo na forma do artigo 830, § 1º do CPC.
Se configurada a situação descrita no art. 846 do CPC, fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder ao arrombamento do imóvel, prosseguindo na forma dos §§ 1º, 3º e 4º do referido artigo.
Efetuada a penhora, serão os bens removidos e depositados em poder do exequente, salvo expressa autorização deste para que os bens permaneçam com o executado, nos termos do art. 840, §2º do CPC.
Formalizada a penhora será intimado o devedor por seu advogado ou pessoalmente, se não houver procurador (art. 841 do CPC).
Em se tratando de bem imóvel, será intimado também o cônjuge (art. 842 do CPC).
Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências.
Autorizo os serventuários do cartório a assinar os ofícios e mandados expedidos, observadas as restrições do Código de Normas. -
18/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 16:16
Prazo em Curso
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14/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:26
Expedição em análise para assinatura
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13/11/2024 08:16
Emissão da Relação
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12/11/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 16:54
Recebida petição inicial
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09/11/2024 07:29
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/10/2024 08:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/10/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 06:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/10/2024 06:19
Conclusos para despacho
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21/10/2024 20:27
Informação do Sistema
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21/10/2024 20:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/10/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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