TJMS - 0800276-42.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 11:47
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 09:06
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:14
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle Nascimento Bambil Jacques (OAB 21229/MS), Beatriz Bahia (OAB 26513/MS) Processo 0800276-42.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena de Jesus Crispim - Intimação da parte autora de que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 27/02/2025, às 16h, a ser realizada no fórum da Comarca de Bela Vista-MS. conforme certidão de f. 72. -
18/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 18:30
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 04:53
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle Nascimento Bambil Jacques (OAB 21229/MS) Processo 0800276-42.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena de Jesus Crispim - Em atenção ao art. 357, caput, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo.
Afasta-se assertiva acerca da necessidade de renúncia do valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, uma vez tratar de competência delegada constitucional, inclusive a qual faculta ao autor da ação, na hipótese de êxito da demanda renunciar ao excedente ou aguardar o pagamento via requisitório de precatório.
Não há nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurada especial pelo período de tempo declarado no exercício da atividade como trabalhador rural para o reconhecimento do direito ao benefício na DER (indeferimento administrativo).
Para resolução do ponto dúbio, defiro a produção de prova testemunhal, conforme foi postulado pela parte autora.
Caso ainda não tenha sido feito, solicite-se junto ao INSS cópia do procedimento administrativo bem como da decisão que o indeferiu, com envio a este juízo no prazo de 30 dias corridos.
Determino ao cartório que inclua o presente feito em audiência de instrução e julgamento.
Partes e testemunhas devem comparecer presencialmente ao Fórum, caso residam na comarca.
Se estiverem temporariamente em outro município ou se residirem em outro município, poderão participar remota / telepresencialmente por intermédio do sistema de videoconferência 'Microsoft Teams' disponibilizado pelo TJMS, ficando a testemunha/parte/advogado advertido que deverá utilizar-se de sistema operacional compatível com o programa; Caso a testemunha/parte, embora presente na comarca, esteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, poderá utilizar-se do sistema telepresencial para participação, desde que não cause prejuízo para o processo ou não haja oposição fundamentada, caso em que a justificativa ficará sujeita a controle judicial.
Nesse caso, por ocasião da oitiva, deverão permanecer em ambiente silencioso e sozinhos no ambiente.
Fica proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores. É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca de Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores.
Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial." Intimem-se as partes da audiência na pessoa de seus advogados, bem como apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 357, § 4º, do CPC, devendo ainda cada parte intimar suas testemunhas para a audiência.
Por ocasião da intimação, deverá o oficial de justiça fazer constar na certidão o respectivo número de celular e/ou e-mail da pessoa a ser intimada, a qual deverá ser orientada de que, a partir do horário de início da audiência, receberá um link para participação do ato por videoconferência.
Tal orientação deverá ser repassada expressamente a todos os participantes, por ofício ou qualquer meio de comunicação idôneo.
Sem prejuízo, restará facultado a qualquer participante da audiência o comparecimento presencial nas dependências do fórum.
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
Servirá esta decisão como mandado de intimação. Às providências e intimações necessárias. -
12/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 05:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 05:47
Decisão ou Despacho
-
25/06/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 01:03
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 05:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 05:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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