TJMS - 4000429-15.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2025 14:32
Expedição de "tipo de documento".
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08/07/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 11:48
Confirmada
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19/05/2025 11:26
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:04
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 18:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 4000429-15.2024.8.12.9000/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Valéria Cosma DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Vistos, etc.
Presentes os requisitos, recebo o Recurso Extraordinário.
Decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, observadas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias.
Cumpra-se. -
12/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:20
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 12:12
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 09:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:04
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 4000429-15.2024.8.12.9000/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Valéria Cosma DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal. -
22/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 16:37
Publicação
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21/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:37
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000429-15.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Valéria Cosma DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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