TJMS - 0809609-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em "data"
-
04/02/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809609-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Sdb Comercio de Alimentos Ltda Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Advogado: Lucas Yahn Santos Vieira (OAB: 27228/MS) Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Apelado: Andre Luiz Ferrari de Araujo Advogado: André Luiz Almeida de Araújo (OAB: 26330/MS) Advogado: Tiago Augusto Lino Correa da Costa (OAB: 13633O/MT) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS - AVARIA DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há falar em preliminar de ilegitimidade passiva, haja vista que ainda que o estacionamento não estivesse sob os cuidados da empresa/ré, a mesma se responsabilizaria solidariamente pelo ocorrido, dado que a empresa/apelante está diretamente ligada na cadeia de consumo, tendo o estacionamento como local posto a disposição do consumidores durante o período em que realizaram suas compras, auferindo a parte apelante, vantagem econômica ao disponibilizar a área.
II - O empreendimento comercial que ofereceestacionamentoaos seus clientes responde objetivamente pelos eventuaisdano se prejuízos a eles causados, considerando o dever de guarda e vigilância assumidos, estando a matéria, inclusive, sumulada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 130 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada mantendo-se inacta a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:25
Não-Provimento
-
13/01/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809609-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sdb Comercio de Alimentos Ltda Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Advogado: Lucas Yahn Santos Vieira (OAB: 27228/MS) Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Apelado: Andre Luiz Ferrari de Araujo Advogado: André Luiz Almeida de Araújo (OAB: 26330/MS) Advogado: Tiago Augusto Lino Correa da Costa (OAB: 13633O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:20
Inclusão em pauta
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08/01/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809609-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Sdb Comercio de Alimentos Ltda Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Advogado: Lucas Yahn Santos Vieira (OAB: 27228/MS) Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Apelado: Andre Luiz Ferrari de Araujo Advogado: André Luiz Almeida de Araújo (OAB: 26330/MS) Advogado: Tiago Augusto Lino Correa da Costa (OAB: 13633O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 12:37
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 12:37
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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