TJMS - 0829209-31.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:03
Transitado em Julgado em "data"
-
04/04/2025 13:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829209-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maria José da Rocha Benites Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS E MATERIAIS IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE A ADESÃO À ASSOCIAÇÃO RÉ QUE MOTIVOU DESCONTOS DE MENSALIDADES EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONTRATAÇÃO VIA TELEFONE - ÁUDIO IMPUGNADO GENERICAMENTE PELA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO NÃO VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DA CONSUMIDORA CONSTATADA - REGULARIDADE DOS DÉBITOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não tendo o interessado trazido aos autos quaisquer provas aptas para comprovar que a situação financeira da parte beneficiária da justiça gratuita tenha sido alterada, justificando a revogação do benefício, impõe-se a rejeição da impugnação com a manutenção da assistência judiciária gratuita.
II - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora aderiu ao plano de benefícios da associação ré, elidindo a alegação defraudena contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
02/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:15
Não-Provimento
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19/03/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829209-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria José da Rocha Benites Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:40
Inclusão em pauta
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14/03/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 15:50
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 15:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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