TJMS - 0000368-74.2021.8.12.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:21
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
27/01/2025 22:21
Recebidos os autos
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27/01/2025 22:21
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
27/01/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:28
Juntada de Certidão
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27/01/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000368-74.2021.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Recorrido: Ademir Gomes dos Santos Advogado: Luis Carlos Mucci Júnior (OAB: 167754/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Estadual, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. -
24/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:54
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2025.
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24/01/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2025 11:36
Recurso especial admitido
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18/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000368-74.2021.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Recorrido: Ademir Gomes dos Santos Advogado: Luis Carlos Mucci Júnior (OAB: 167754/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000368-74.2021.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Apelado: Ademir Gomes dos Santos Advogado: Luis Carlos Mucci Júnior (OAB: 167754/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - COMERCIALIZAR PRODUTOS PERIGOSOS E NOCIVOS À SAÚDE HUMANA (ART. 56 DA LEI Nº 9.605/98) - SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU PELA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE (LAUDO PERICIAL) - PLEITO CONDENATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.
A conduta tipificada no art. 56 da Lei nº 9.605/98 exige para sua configuração a prova de que o produto apreendido seja perigoso ou nocivo à saúde humana ou ao meio ambiente, o que torna a perícia indispensável para comprovar a materialidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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